Todos nós sabemos que o avanço da Internet proporcionou uma série de mudanças no nosso dia a dia.
Atualmente, com a proliferação de blogs, redes sociais e a convergência digital alterou a maneira como buscamos informações e nos relacionamos com as pessoas.
A Internet trouxe mudanças positivas para o cotidiano moderno e isso é inegável. Por outro lado, vale destacar também que o ambiente online favoreceu o aparecimento dos chamados Crimes Digitais, também conhecidos como Crimes Virtuais ou Cibernéticos.
Tais crimes podem sem enquadrados no Código Penal Brasileiro e compreendem a ação de golpes financeiros, bem como a divulgação de pornografia infantil, propagação de ideais racistas e estímulo à violência.
Vale lembrar também que atos difamatórios e caluniosos por meio da Internet também configuram em Crimes Digitais.
Nesse contexto, diante de tais atos que se configuram como Crimes Virtuais em um ambiente online, as ações de um remoção de conteúdo da Internet são mais comuns e requisitadas, possibilitando que tais conteúdos fiquem fora de circulação.
Foi sancionada, no dia 23 de abril do ano de 2014 a chamada Lei nº 12.965, que faz referência ao Marco Civil na Internet, o MCI. Essa lei traz recomendações específicas a respeito da remoção de conteúdo da Internet.
Em anos anteriores a essa lei, era impossível afirmar com a devida exatidão quais eram as vias aptas para a remoção de conteúdo da Internet ou mesmo determinar de quem era a responsabilidade por quem se sentiu lesado diante de conteúdo ofensivo.
Vale lembrar que o Marco Civil da Internet não efetua a regulagem de toda e qualquer remoção de conteúdo da Internet, mas sim, de conteúdo gerado por terceiros, tais como informações em redes sociais a até mesmo canais de vídeos.
Por meio da Lei nº 12.965, é possível afirmar que os provedores de Internet, juntamente com os produtores de conteúdo e usuários, possuem mais condições de se tornarem cientes das suas responsabilidades.
Ao possuir uma base sólida para definir o que se configura como um conteúdo inadequado e ofensivo se torna mais fácil criar um ambiente virtual favorável para o bom convívio entre as pessoas, favorecendo a disseminação de informações relevantes.
Além disso, um advogado especialista em remoção de conteúdo da Internet, representa um avanço para inibir e desestimular a propagação de vários Crimes Digitais, tornando a web um cenário mais seguro para todas as pessoas.
Remoção de imagens, vídeos, imagens íntimas, “nudes”
A contínua evolução da internet proporciona pontos positivos para a sociedade mas também da margem a ações negativas que podem causar constrangimento relacionado a divulgação de imagens e videos intimos “nudes”.