Clonagem de chip de celular - Fraude no Whatsapp e Mercado Livre
Márcio Stival Advogado especialista em Direito Digital, Internet e Crimes Virtuais
Dentre as várias modalidades de crimes virtuais ou cibercrimes que se tem conhecimento, a que está merecendo bastante atenção recentemente é a modalidade que vem se utilizando do chamado método SIM Swap, que em português significa clonagem de chip de celular.
Para esse golpe especializado é utilizada uma técnica criminosa bastante simples, segundo a qual os criminosos transferem a linha telefônica de um usuário para um novo chip em branco com o mesmo número.
Para essa transferência os criminosos entram em contato com as operadoras de telefonia como Vivo, TIM, Claro e se fazem passar pelo cliente, vítima, no caso, para solicitar a transferência do número para o chip novo. Ressalte-se que o fraudador consegue se fazer passar pela vítima totalmente identificada, com informações obtidas em bancos de dados disponíveis na deep web, outras vezes consegue até mesmo nas empresas de marketing e em muitas vezes em conluio com funcionários das operadoras de celular, dentre as mais conhecidas, Vivo, TIM e Claro.
Assim, para a fraude e clonagem do celular e Whatsapp, basicamente o criminoso adquire um chip em branco, com a vítima totalmente identificada com todas as informações obtidas anteriormente ele ativa o número da linha telefônica dessa vítima escolhida e, a partir dessa linha, ele assume, literalmente, o controle do celular da vítima e começa, assim, muito facilmente, a ”recuperar” todas as senhas, via SMS, que a ele interessam visando conseguir acesso à conta do Whatsapp das vítimas, ao e-mail e, principalmente, aos aplicativos de bancos, cartão de crédito, redes sociais, dentre outros tantos.
A partir da clonagem do Whatsapp, o cibercriminoso tem o total acesso ao Whatsapp da vítima e a todos os seus contatos e, assim, o fraudador se faz passar por ela e inicia seus golpes, seja enviando mensagens aos familiares e amigos solicitando depósitos e transferências bancárias e sempre se mostrando em situação de emergência para poder justificar a urgência dos valores solicitados.
Mas o golpe não se resume apenas à solicitação de dinheiro e depósitos urgentes. Os fraudadores vão mais longe. Conseguindo recuperar, via SMS para o celular ou mesmo para o e-mail da vítima, as senhas de aplicativos de bancos, de cartão de crédito, do Mercado Livre, Mercado Pago, dentre outros que possibilitem efetuar transação, movimentação e transferência de valores, os cibercriminosos agem rapidamente e muitas vezes conseguem zerar essas contas e dar grandes prejuízos financeiros aos titulares dessas contas.
De outro lado, esses prejuízos não podem simplesmente recair sobre as vítimas, as quais, confiaram no sistema de segurança oferecidos pelos cuidadores de seus créditos e valores disponíveis seja em conta corrente bancária, cartão de crédito, Mercado Livre, Mercado Pago, dentre outras opções de crédito e operações.
Assim, ocorrendo uma situação de fraude conforme mencionado, cabe à vítima a comunicação imediata do ocorrido às instituições envolvidas para que estas efetuem a restituição dos valores fraudados e desviados, bem como à indenização pelos valores e danos sofridos decorrentes da falha na segurança oferecida.
Portanto, as empresas envolvidas têm obrigação quanto à restituição de todos os valores que lhes foram confiados, bem como de arcar com a indenização devida, vez que a elas cabe toda a responsabilização, nos termos da nossa legislação pátria.