Liberação de Bitcoins retidos e bloqueados por exchanges e corretoras
Márcio Stival Advogado especialista em Direito Digital, Internet e Crimes Virtuais
Empresas corretoras virtuais de bitcoins no Brasil, tais como o Grupo Bitcoin Banco, detentora das exchanges NegocieCoins, TemBTC, dentre outras e o Grupo Atlas Quantum, detentora das exchanges Atlas Quantum e AnubisTrade, exploram através de saques e depósitos as chamadas criptomoedas, dinheiro eletrônico ou simplesmente moeda digital, as quais funcionam como meio de troca e investimento pelo uso da tecnologia da criptografia e blockchain, algumas dessas moedas se destacaram no mercado financeiro virtual e se encontram amplamente em circulação tanto para investimentos quanto para transações financeiras.
A primeira criptomoeda a aparecer nesse mercado financeiro virtual em 2009, e a mais conhecida, recebeu o nome de Bitcoin e nessa mesma perspectiva outras moedas também foram criadas, tais como a Ethereum, a Ripple, a IOTA e também a Bitcoin Cash.
A compra e a venda dessas criptomoedas, por meio de saques e depósitos, representa nos dias atuais uma das facetas da era em que vivemos, repleta de iniciativas que fazem uso do espaço virtual, mas que, nem por isso, se encontram totalmente livres dos chamados e conhecidos Crimes Cibernéticos ou simplesmente Crimes Virtuais.
Portanto, imprescindíveis, assim, as leis que visam tornar tais iniciativas seguras para todas as pessoas que atuam nesse mercado e que utilizam as criptomoedas em seus investimentos e transações, justamente na atuação, prevenção e proteção contra possível Crime Virtual.
Além disso, da possibilidade antes mencionada, tem merecido bastante destaque pela imprensa nos últimos dias, envolvendo o Grupo Bitcoin Banco, detentora das exchanges NegocieCoins, TemBTC, dentre outras e o Grupo Atlas, detentora da exchange Atlas Quantum e desde o mês de setembro/2019 da AnubisTrade, nos casos de clientes que se dizem lesados e que estariam sendo impedidos de realizar saques na plataforma dessas empresas, sofrendo, assim, retenções dos bitcoins depositados pelos investidores nessas empresas específicas.
Dá conta a informação jornalística acerca das medidas que estão sendo utilizadas pelos clientes lesados, dentre outras, inclusive de inúmeras ações judiciais, cujos valores somados nesses processos já importam na casa de milhões, e que já estão, também, com determinação de bloqueios e pedidos de penhora judicial para garantir o direito dos investidores em reaver os valores ali depositados e confiados e que estariam sendo impedidos de saques.
Confirmadas ou não essas hipóteses e números aventados pela imprensa, o fato é que a retenção indevida de valores e bitcoins pelos bancos e empresas detentoras de depósitos confiados pelos seus clientes em moedas virtuais ou não, garante a estes clientes investidores o direito de buscar judicialmente o ressarcimento das importâncias correspondentes, com a determinação, inclusive, de bloqueios de valores operados pelas empresas exchanges, bem como a penhora de bens suficientes para garantir os valores pleiteados e devidos.